O Portal da Transparência é por determinação da LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 sque acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantindo a sociedade o acesso as informações do poder Executivo em um portal para essa finalidade.

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O Portal é atualizado diariamente com dados extraídos de diversos sistemas do poder Executivo Municipal (Prefeitura, Autarquias e Fundação) e outros sistemas de origem Estadual e Federal.

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No Portal encontramos todas as despesas em suas respectivas fases, receitas, contratos, extratos de licitação a execução orçamentaria do município, os servidores, gastos com publicidade, gastos com educação, gastos com saúde, legislação, licitações, dados exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estrutura do poder Executivo, telefones para contato entre outras informações.

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A consulta pode ser feita por:
• Despesa – por fase, período, nome do credor, CPF ou CNPJ e tipo de unidade;
• Receita – tipo e período;
• Servidores municipais – é possível consultar por ano, mês, entidade se direta ou indireta e o tipo de regime (efetivo, comissionado…) e saber o valor da folha de pagamento total por mês;
• Gasto com Educação e Saúde – é possível consultar a aplicação em Saúde com Recursos Próprios, consultar a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e por ano, sendo que quando feita a consulta em um determinado exercício o resultado vai trazer o valor mensal aplicado em cada caso acima mencionado;
• Gastos com Publicidade – é possível fazer a consulta por entidade direta ou indireta do município, sendo possível a seleção do exercício;
• Situação de Obra/Serviço – é possível verificar a situação de determinada obra/serviço e usar os seguintes filtro para consulta: Entidade (direta do indireta), Inicio da Obra, Descrição, Detalhe da Obra, Situação da Obra e por Empresa/Executor;

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Sistemas do poder Executivo Municipal, dados do Tribunal de Contas dos Municípios TCM, dados do Banco do Brasil (Demonstrativo de distribuição de arrecadação), Controladoria Geral da União – CGU, Ministério da Saúde entre outros.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que passa a valer para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A Lei de Responsabilidade Fiscal vai mudar a história da administração pública no Brasil. Através dela, todos os governantes passarão a obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como gastam os recursos da sociedade.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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Melhorar a administração das contas públicas no Brasil. Com ela, todos os governantes passarão a ter compromisso com orçamento e com metas, que devem ser apresentadas e aprovadas pelo respectivo Poder Legislativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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De acordo com a LRF, cada governante tem de publicar a cada quatro meses o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que informa, em linguagem simples e objetiva as contas da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo. Assim, os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
Além disso, cada governante tem de publicar, a cada dois meses, balanços simplificados das finanças que administra. O acesso público deve ser garantido, inclusive pela internet. A partir daí, caberá à sociedade cobrar ações e providências de seus governantes, e julgar se estão procedendo de forma responsável na gestão fiscal.
A intenção é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo que os mecanismos de mercado e o processo político sirvam como instrumento de controle e punição dos governantes que não agirem de maneira correta.
Ao mesmo tempo, espera-se que os bons administradores sejam premiados com o reconhecimento da população e do mercado, inclusive com maior acesso a crédito.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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O governante que não cumprir a LRF, que inclusive apresenta prazos, alternativas e caminhos para que suas regras possam ser cumpridas, vai estar sujeito a penalidades, também chamadas de sanções.

Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

Como exemplos de sanções institucionais temos:
• para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitirão a construção de casas populares, escolas, obras de saneamento e outros;

• para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de
garantias da União; e

• quem desrespeitar os limites para a dívida, depois de vencido o prazo de retorno ao limite máximo e enquanto perdurar o excesso, não receberá recursos da União ou do Estado, através de transferências voluntárias.

Há também as sanções pessoais, previstas em uma lei ordinária – a Lei de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a Lei de Crimes, os governantes poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos, por exemplo, com: perda de cargo, proibição de exercer emprego público, pagamento de multas e até prisão.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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A Lei de Responsabilidade Fiscal é importante porque representa um enorme avanço na forma de administrar os recursos que os contribuintes põe a disposição dos governantes.

Quando o setor público gasta mais do que pode, o governo tem duas alternativas para se financiar. Uma delas é permitir a volta da inflação, imprimindo mais papel-moeda e colocando mais dinheiro em circulação na economia.

A outra alternativa é o governo pegar dinheiro emprestado no mercado financeiro, emitindo títulos públicos. Para isso, vai pagar juros ao mercado, porque, caso contrário, ninguém vai lhe emprestar dinheiro Com isso, cada vez que precisar se financiar, vai oferecer títulos e pagar juros, e, quanto mais se endividar, maior será o risco de não conseguir pagar o que deve. Isso faz com que o mercado cobre juros cada vez mais altos para lhe emprestar dinheiro. Então ocorre o seguinte: a taxa de juros sobe, toda a economia sofre, mas o governo
cobriu sua conta.

Entretanto, a partir de agora, com a LRF, todos os governantes, nas três esferas – União, Estados e Municípios - e nos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário -, passarão a seguir regras e limites claros para conseguir administrar as finanças de maneira transparente e equilibrada. Caso contrário, estarão sujeitos a penalidades.

A LRF representa um importante instrumento de cidadania para o povo brasileiro, pois todos os cidadãos terão acesso às contas
públicas, podendo manifestar abertamente sua opinião, com o objetivo de ajudar a garantir sua boa gestão.

Por tudo isso, é que a LRF pode ser considerada de fundamental importância: reforçando os alicerces do desenvolvimento econômico sustentado, sem inflação para financiar o descontrole de gastos do setor público, sem endividamento excessivo e sem a criação de artifícios para cobrir os buracos de uma má gestão fiscal.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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